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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

BUFALO DOURADO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
819447420
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE , CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO DAS RPIS, 1861, DE 05/09/2006,1805, DE 09/08/2005 E 1783, DE 08/03/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL UM VEZ QUE NÃO HOUVE O EXAME DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA OPOSIÇÃO.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 015702, DE 09/05/2005,INT.FÁBIO FERRÃO; PET.(SP)018050032268, DE 23/09/2005.INT.ALBERTO LUÍS CAMELLER DA SILVA; PET.(SP) 018060120759, DE 03/11/2006. INT.ADVOCACIA PIETRO ARIBONI; E PET. (SP)018070002821, DE 17/01/2007. TODAS AS PETIÇÕES FICAM PREJUDICADAS EM VISTA DAS ANULAÇÕES: DA NOTIFICAÇÃO DO PAN, DA CONCESSÃO DO REGISTRO E DO DEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
LATICÍNIO BÚFALO DOURADO LTDA.
Data de depósito
10 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Renovação16/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1982Despacho anuladoEsta publicação30/12/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1982Petição30/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1952Exigência03/06/2008

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1861Nulidade05/09/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1805Registro09/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1783Deferimento08/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1582Sobrestamento02/05/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1452Oposição03/11/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.