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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

THRIFTY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
819247464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, PARA ASSINALAR "ALUGUEL E LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E VEÍCULOS PARA RECREAÇÃO".

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Sobre a marca

Titular
THRIFTY RENT-A-CAR SYSTEM, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2388Extinção11/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1982NulidadeEsta publicação30/12/2008

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1827Nulidade10/01/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  4. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1793Arquivamento17/05/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1449Oposição29/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.