M & N MANIPULAÇÃO & NUTRIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO (WB) Nº 800080024117 DE 21/02/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DA GRU CORRESPONDENTE (00.000.2.3.08.0042582.5), DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO. INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA M & N MANIPULACAO E NUTRICAO LTDA - EPP.
- 29.599.164/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de março de 1995
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1982PetiçãoEsta publicação30/12/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.