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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818197986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
GS BRANDING E SERVIÇOS LTDA - EPP
28.347.282/0001-17
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2405Recurso07/02/2017

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  14. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2114Caducidade12/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1982RenovaçãoEsta publicação30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 1306Sobrestamento12/12/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.