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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

ALBERT EINSTEIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

ALBERT EINSTEIN
Processo INPI
817813551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

REGISTRO ANULADO PARCIALMENTE, QUANTO AO SUBITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 41 (41:10), FICANDO MANTIDA A VIGÊNCIA PARA O SUBITEM 70, DA CLASSE NACIONAL 41 (41:70), CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM RETIFICAÇÃO À DECISÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. A.O. 2003.51.01.512427-6, INPI-002804/01. (ESTE DESPACHO É UMA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1965, DE 02/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEXTO, UMA VEZ QUE A DECISÃO AINDA NÃO FOI TRANS

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
60.765.823/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1982JudicialEsta publicação30/12/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1965Judicial02/09/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1940Judicial11/03/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1599Judicial28/08/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1486Petição29/06/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1425Recurso provido14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1360Indeferimento24/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1360Despacho anulado24/12/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1346Recurso17/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1319Indeferimento12/03/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1295Exigência26/09/1995

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  18. RPI nº 1285Oposição18/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.