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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

INGLÊS WISDOM CONVERSAÇÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817337598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI.WISDOM NET FRANCHISING LTDA. PET.(DF) Nº 003150 DE 03/10/2001. INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO.

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Sobre a marca

Titular
WISDOM IDIOMAS E CONSULTORIA LTDA
72.262.561/0001-70
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
15 de junho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1982ArquivamentoEsta publicação30/12/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1653Exigência10/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1355Recurso negado19/11/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1255Exigência20/12/1994

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.