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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

OMNIFLEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OMNIFLEX
Processo INPI
816661430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DAS CESSIONÁRIAS: O.S.I. CORPORATION E COOPERVISION, INC.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Retificação22/11/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1982TransferênciaEsta publicação30/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.