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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

ÓTICA IPANEMA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811172490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. OTICA IPANEMA LTDA

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Sobre a marca

Titular
OPTICAS IPANEMA FRANCHISING LTDA ME
10.636.179/0001-21
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de maio de 1983

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1982TransferênciaEsta publicação30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 797Registro28/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 743Despacho15/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.