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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

BOIADA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
3328465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CEDENTEINT. MARPA CONSULTORIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CIRNE COMPANHIA INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE
08.219.396/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de outubro de 1956
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2045Arquivamento16/03/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1982TransferênciaEsta publicação30/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1943Renovação01/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1530Renovação02/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1466Registro09/02/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantida a PRORROGAÇÃO do registro.

  7. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 975Renovação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.