(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

Global Saúde

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Global Saúde
Processo INPI
901323446
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Sem Especificação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO GLOBAL SAÚDE/PARANAGUÁ
15.079.522/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2184Indeferimento13/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2083Sobrestamento07/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1981PublicaçãoEsta publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.