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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

CRONIC JEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827964897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRONIC JEANS LTDA - ME
12.145.507/0001-12
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2425Caducidade27/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  12. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1981DeferimentoEsta publicação23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.