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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

ECONEEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

ECONEEM
Processo INPI
827810504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE A MESMA INDICA PRODUTOS QUE PODEM SER ENQUADRADOS EM MAIS DE UMA CLASSE, POR EXEMPLO, "COSMÉTICOS" ENCONTRAM-SE NCL(8) 03, ENQUANTO QUE AS PREPARAÇÕES DESTINADAS A USO FARMACÊUTICO E VETERINÁRIO ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 05. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
Y. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1981ExigênciaEsta publicação23/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.