Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008
CACHAÇA TRYUMPHO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISOS IX E XIX. REG. 007049439. SEGUNDO DECRETO 4.062 DE 21/12/2001, PUBLICADO NO D.O. DE 26/12/2001, FOI DEFINIDO QUE AS EXPRESSÕES CACHAÇA, BRASIL E CACHAÇA DO BRASIL SÃO INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA DE SÃO PEDRO LTDA
- 05.468.435/0001-89
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1981IndeferimentoEsta publicação23/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.