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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (PR) 003227 DE 23/06/2004 ATÉ A DECISÃO FINAL DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORMULADO NA RPI 1966.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TEIG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 79.053.518/0001-43
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1981SobrestamentoEsta publicação23/12/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.