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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

JAGATAH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

JAGATAH
Processo INPI
824043200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A PROCURADORA, SRA. MARILDE APARECIDA FILIPACK, TEM PODERES PARA SUBSTABELECER PODERES EM NOME DA CESSIONÁRIA (CONFECMAR IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA), TENDO EM VISTA PROCURAÇÃO APRESENTADA DATADA DE 15/08/2003. *INT. PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
A.J. GALVÃO ME
04.406.389/0001-20
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2133Arquivamento22/11/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2041Arquivamento17/02/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1713Oposição04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.