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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

Processo nº 822192497

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822192497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - A B C ALIMENTOS A BAIXO CUSTO LTDA

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Sobre a marca

Titular
CBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
03.133.390/0001-66
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
26 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.