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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

APGARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

APGARD
Processo INPI
822184435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
SWIMC LLC
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
10 de novembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1764Deferimento26/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.