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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

SOM LIVRE MARKETING DIRETO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

SOM LIVRE MARKETING DIRETO
Processo INPI
822083612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº LEONARDO GUIMARÃES GANEM, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E TAMBEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA
01.006.509/0001-04
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1735Registro06/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1735Indeferimento06/04/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.