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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

JL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822018977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (ECB COMERCIAL BAZAR LTDA.) E PROVE QUE A SRA. LI JINGSHU TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA V DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE (L & J COMERCIAL IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.) DE 10/08/2005. *INT. SILVIO DARRÉ JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
L & J COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.197.616/0001-92
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2041Arquivamento17/02/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1836Deferimento14/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1800Exigência05/07/2005

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  7. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.