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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

FAST COMPANY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

FAST COMPANY
Processo INPI
822014777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA EM NOME DA CESSIONÁRIA (MANSUETO VENTURES LLC) E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MANSUETO VENTURES LLC
Procurador ou escritório
CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
21 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2904Registro01/09/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1627Arquivamento12/03/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1623Oposição13/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.