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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

HOMEM CUECA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

HOMEM CUECA
Processo INPI
821891570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO DO REGISTRO, INDICANDO AS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS. *INT.DANIEL DE PALMA PETINATI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Galáxia Filmes do Brasil Ltda.
10.689.019/0001-40
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
20 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2100Petição05/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2028Petição17/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1774Registro04/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.