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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

OFFICER OCCHIALI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
819218049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentos fiscais emitidos pelo titular do registro no período de investigação, e documentos complementares datados (e.g. catálogos, contratos, impressos etc), legíveis, que comprovem e evidenciem o uso da marca relativamente aos serviços da classe 40.15.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EXATA OTICA E JOALHEIRA LTDA
54.583.307/0001-91
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Recurso provido04/09/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 2185Caducidade21/11/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1981ExigênciaEsta publicação23/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1914Caducidade11/09/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1441Oposição04/08/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.