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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

FARUCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FARUCK
Processo INPI
818429798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (GO) 000519 DE 07/03/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTROINT. LUIZ CARLOS SALGADO RODRIGUES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A D E INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
00.442.480/0001-40
Procurador ou escritório
PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
3 de abril de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1981PetiçãoEsta publicação23/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1945Extinção15/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1393Registro12/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1369Retribuição decenal25/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.