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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

CELL-TECH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CELL-TECH
Processo INPI
818389761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MERCK NEW CO

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
17 de março de 1995
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1682Registro01/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1666Deferimento10/12/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.