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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

TEMPERSUL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817975128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
'TEMPERSUL COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME'
08.954.675/0001-81
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1788Petição12/04/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1271Despacho11/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.