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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

PUPPET DUE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817941487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - STRONGER CORPORATION S.A.

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Sobre a marca

Titular
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 1994

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1981TransferênciaEsta publicação23/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1980Despacho anulado16/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1805Oposição09/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1805Despacho anulado09/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1794Petição24/05/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1415Transferência03/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1284Despacho anulado11/07/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1284Sobrestamento11/07/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1273Indeferimento25/04/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.