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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

PARQUE MEMORIAL DE GOIANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817707093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO REINPI/GO N° 000509, DE 06/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1974, DE 04/11/2008, A PARTIR DO EXAME DOS PROTOCOLOS ELETRÔNICOS INPI/WB N° 800060007293 E N° 800060007294, AMBOS DE 29/09/2006.INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO ESPIRITA REGENERACAO
02.415.925/0001-29
Procurador ou escritório
NEVES &PEREIRA LTDA
Data de depósito
9 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1981PetiçãoEsta publicação23/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1240Exigência06/09/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.