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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

RUTHLESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817565078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº INPI REES 000089 DE 01/02/2007, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 1935 DE 06/02/2008.

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Sobre a marca

Titular
DESIGN INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
28.504.538/0001-52
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1986Petição27/01/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1981PetiçãoEsta publicação23/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1935Recurso negado06/02/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 1753Nulidade10/08/2004

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1347Recurso negado24/09/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1305Recurso05/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1253Oposição06/12/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.