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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

TEVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TEVA
Processo INPI
815743599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de setembro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1981Recurso providoEsta publicação23/12/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1868Recurso24/10/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1838Indeferimento28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1245Despacho anulado11/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1245Recurso provido11/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1217Recurso negado29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 1092Recurso05/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1068Indeferimento21/05/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.