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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

Processo nº 815396171

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815396171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL EXTRAÍDO DOS AUTOS DE FALÊNCIA DE "SANTA EDWEGES COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA", PROCESSO Nº 583.00.2004.097719-4. INPI Nº 52400004631/08.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS SANTA EDWEGES LTDA
62.787.007/0001-52
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1981DespachoEsta publicação23/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.