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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2008

ASSUGRIN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1981, 23 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ASSUGRIN
Processo INPI
811833844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607Exigência22/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1981DespachoEsta publicação23/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1354Renovação12/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 808Registro15/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 799Retribuição decenal12/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 780Deferimento01/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 759Despacho07/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.