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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

A QUITANDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

A QUITANDA
Processo INPI
827069650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE "COMÉRCIO EM GERAL" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. O REQUERENTE DEVERÁ INDICAR O SEGMENTO DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. EXEMPLO: COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
A QUITANDA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
03.568.542/0001-53
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
29 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1980ExigênciaEsta publicação16/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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A QUITANDA, Exigência na RPI nº 1980 | TrademarkIQ