AULETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO, POIS O REQUERENTE DEMONSTRA DIREITOS SOBRE A OBRA DICIONÁRIO CONTEMPORÂNEO DA LÍNGUA PORTUGUESA, MAS NÃO SOBRE O PATRONÍMICO AULETE, NOTÓRIO NA CLASSE. POR SE TRATAR DE DIREITO PERSONALÍSSIMO E COMO FOI DECLARADO QUE O DETENTOR DO PATRONÍMICO É FALECIDO, APRESENTE AUTORIZAÇÃO DOS HERDEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DO MESMO OU DECLARE EXPRESSAMENTE INEXISTIREM HERDEIROS OU FAMILIARES.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NOTADAMENTE:JORNALISMO ELETRÔNICO.
Sobre a marca
- Titular
- LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA
- 00.119.697/0001-14
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1980ExigênciaEsta publicação16/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.