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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

TOWER TRAVEL BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TOWER TRAVEL BRASIL
Processo INPI
825678528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817659285, 817891463

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Sobre a marca

Titular
TOWER TRAVEL BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA
05.664.827/0001-13
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2418Recurso negado09/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2093Recurso15/02/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1980IndeferimentoEsta publicação16/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1925Despacho anulado27/11/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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