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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

BC BALAGUÉ CENTER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
821944711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. GUILHERME C. CARBONI REPRESENTAR AS PARTES E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, O SR. MIGUEL ANGELO CALVO, TEM PODERES LEGAIS OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO.INT.: GUILHERME C. CARBONI.

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Sobre a marca

Titular
BALAGUÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.
04.745.917/0001-76
Procurador ou escritório
O. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2101Arquivamento12/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1980TransferênciaEsta publicação16/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1818Deferimento08/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1738Retificação27/04/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  10. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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