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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

SUPER VINIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821877658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 018060051695 DE 24/05/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES.

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Sobre a marca

Titular
OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.425.120/0001-05
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1999Petição28/04/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1980PetiçãoEsta publicação16/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.