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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008

FRESO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1980, 16 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca FRESO
Processo INPI
821130544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - FRESO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRES. DE PLÁSTICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
VERONA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
05.608.597/0001-75
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1980TransferênciaEsta publicação16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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