(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

Processo nº 901216020

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901216020
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Sem Especificação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SYKUÉ CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA.
07.777.351/0001-52
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2674Retificação05/04/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1979PublicaçãoEsta publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.