TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

MANTOVA TUBOS FLEXÍVEIS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca MANTOVA TUBOS FLEXÍVEIS
Processo INPI
901176613
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Sem Especificação.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA
73.694.119/0001-85
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2618Exigência09/03/2021

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  4. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  5. RPI nº 2609Exigência05/01/2021

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  6. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  8. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1979PublicaçãoEsta publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar