(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

HOT LINE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901056472
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HOT LINE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
36.380.772/0001-43
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Recurso provido30/06/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2071Indeferimento14/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1979PublicaçãoEsta publicação09/12/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.