GOCIL SEGURANÇA ELETRONICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU PROMOVA, SE FOR O CASO TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GOCIL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA
- 03.979.056/0001-28
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 1979TransferênciaEsta publicação09/12/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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