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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

CAPTOMED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

CAPTOMED
Processo INPI
825339073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. 018903 DE 04/06/2003 (PARA OPONENTE).

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Sobre a marca

Titular
MED FARMA FARMACEUTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
25.563.669/0001-12
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1979ExigênciaEsta publicação09/12/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1782Oposição01/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.