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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

PRIMA-T380A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

PRIMA-T380A
Processo INPI
825032393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 800070157442 WB, DE 24/08/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TEREM SIDO RECOLHIDAS AS TAXAS DE PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO REALIZADO ATRAVÉS DA PET. 800070147190 WB, DE 10/08/2007. INT.: LUIZ ROCCO FILHO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INJEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS
01.997.891/0001-65
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1979PetiçãoEsta publicação09/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.