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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

NEOLON D

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEOLON D
Processo INPI
823253120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Recurso provido17/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979RecursoEsta publicação09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1950Indeferimento20/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1949Indeferimento13/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1706Oposição16/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEOLON D, Recurso na RPI nº 1979 | TrademarkIQ