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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

DIVINA INSPIRAÇÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

DIVINA INSPIRAÇÃO
Processo INPI
821922670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO Nº 0128/2008 E AUTO DE ARRESTO, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CARTA PRECATÓRIA Nº 013072008-054-0100-0. INPI Nº 52400004570/08.

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Sobre a marca

Titular
L S LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS - ME
03.338.022/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2148Despacho06/03/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1979DespachoEsta publicação09/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1776Transferência18/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1692Deferimento10/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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