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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

C J JAUENSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818748516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP.
76.089.523/0001-18
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1979RenovaçãoEsta publicação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1383Deferimento03/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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