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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

BALÃO MAGICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BALÃO MAGICO
Processo INPI
817546880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
30.952.972/0001-47
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2624Caducidade20/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979RenovaçãoEsta publicação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1396Registro02/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1323Recurso provido09/04/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1251Recurso22/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1224Indeferimento17/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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