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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

AIRINSPACE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825320160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(SP) 018080026418, DE 30/04/2008, TENDO EM VISTA O ESCOPO DE PROTEÇÃO CONFERIDO AO PEDIDO EM FACE DA ESPECIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA. NO CUMPRIMENTO, A ESPECIFICAÇÃO DEVERÁ RESPEITAR A CLASSE REIVINDICADA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

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Sobre a marca

Titular
AIRINSPACE B.V.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2712Exigência27/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2056Registro01/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1978ExigênciaEsta publicação02/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1686Publicação29/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.