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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

MAXPLAST

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

MAXPLAST
Processo INPI
824220749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.ANÁLISE DAS PET (WB) 810070028353 E 810070028356 DE 15/03/2007.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MYERS INVESTMENTS INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2092Despacho anulado08/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2092Arquivamento08/02/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1978TransferênciaEsta publicação02/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.