ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824125762
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.818833521ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A.
- 04.031.960/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1978IndeferimentoEsta publicação02/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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